O que é assédio?
É a exposição de uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Acontece de forma INTENCIONAL, REGULAR e contra ALGUÉM ou um GRUPO de pessoas.
O assédio é qualquer ação ou abordagem que cause constrangimento ou intimidação. Pode acontecer por meio de perseguições, declarações, insistências, dentre outras formas de importunação. O assédio pode ser psicológico ou físico, sendo categorizado como sexual ou moral.
Assédio no Brasil
52%
dos trabalhadores brasileiros afirmam já ter sofrido algum tipo de assédio moral nas empresas.
1 em cada 6
mulheres vítimas de assédio no trabalho pede demissão como forma de "resolver" o problema.
Aumento de 35%
nas ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho.
87,5%
dos profissionais que sofrem assédio não chegam a formalizar nenhuma denúncia por medo.
72,1%
das ações sobre assédio sexual julgadas desde 2020 no Brasil foram ajuizadas exclusivamente por mulheres.
57%
das pessoas relatam já ter vivenciado/presenciado ativamente algum tipo de assédio no trabalho.
Segundo levantamento nacional sobre assédio no ambiente corporativo realizado pela plataforma Vagas.com. *Segundo a pesquisa "Trabalho Sem Assédio 2025", realizada pela organização Think Eva. ***Segundo dados oficiais divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2025.
Tipos de Assédio

Assédio Moral
O assédio moral se configura por atitudes, falas ou comportamentos abusivos e frequentes que expõem o profissional a situações humilhantes e constrangedoras. Essa prática fere a dignidade e prejudica diretamente a saúde mental e física da vítima, deteriorando o clima organizacional.
Ele pode ocorrer de forma direta, por meio de gritos, xingamentos e intimidações, ou de maneira indireta, através da exclusão proposital, isolamento ou disseminação de boatos maldosos. É importante destacar que essa violência não acontece apenas de líderes para subordinados, podendo ocorrer também entre colegas do mesmo nível hierárquico.

Assédio Sexual
Classificado como crime pelo Código Penal Brasileiro (Art. 216-A), o assédio sexual ocorre quando alguém utiliza de sua posição de poder, chefia ou hierarquia para constranger outra pessoa com o objetivo de obter vantagens ou favores sexuais.
Trata-se de qualquer comportamento de natureza íntima que seja indesejado e repulsivo para a vítima, criando um ambiente de trabalho hostil. São exemplos claros dessa prática: propostas indecorosas, chantagens, piadas de duplo sentido, comentários ofensivos sobre o corpo, exibição de conteúdos pornográficos e toques físicos não consentidos.

Assédio Virtual
As agressões no ambiente profissional também podem ultrapassar as barreiras físicas. O assédio virtual (ou cyberbullying) acontece quando ferramentas digitais, aplicativos de mensagens e redes sociais são utilizados para ofender, discriminar ou difamar um colega ou a própria empresa.
Esse tipo de assédio tem o agravante da rápida propagação de informações falsas na internet. Além disso, engloba o stalking (perseguição), que é a invasão persistente da intimidade da vítima, gerando medo e ameaçando sua integridade. Ambas as práticas são reconhecidas como crimes pela legislação.

Importunação sexual
A importunação sexual também é um crime previsto no Código Penal. A principal diferença em relação ao assédio sexual é que ela não exige uma relação de hierarquia para se configurar.
Consiste na prática de qualquer ato de cunho sexual contra alguém e sem o seu consentimento prévio, com o único objetivo de satisfazer a própria vontade. São exemplos cotidianos e criminosos dessa violência: "cantadas" desrespeitosas e invasivas, toques indesejados (como "encoxadas"), tapinhas e beijos forçados.
Como identificar o assédio:
O assédio moral e sexual e todas as formas de discriminação constituem violação de direitos humanos e ameaçam a igualdade de oportunidades de trabalho. É importante entender que os conflitos fazem parte das relações humanas e de trabalho; por isso, nem toda situação de atrito ou discordância constitui assédio moral. Além disso, alguns atos são inerentes ao trabalho, e, quando são pontuais ou moderados, não configuram assédio moral.
Pode haver assédio sexual de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres.
Em situações que causam dúvida, é preciso sempre refletir:
Esse elogio foi prazeroso?
Elogios não devem causar intimidação ou vergonha. Se o elogio causar algum desconforto, pode ser considerado como assédio.
Paquerar é assédio?
Se houver consentimento de ambas as partes, a paquera não é assédio. Porém, a partir do momento que uma pessoa não quer, configura-se como assédio.
Qualquer brincadeira ou elogio é assédio?
Se a brincadeira ou o elogio forem respeitosos, não é assédio. Contudo, caso a pessoa se sinta constrangida ou desconfortável, pode ser considerado como assédio.
Você se sentiu assediado(a)?
Uma das principais formas de avaliar se uma situação foi ou não assédio é questionando como você se sentiu com determinada fala, gesto ou atitude. Caso você tenha se sentido assediada, procure ajuda nos canais de acolhimento.
Qual é o tom do comentário que você está fazendo?
Comentários com duplo sentido, conotação sexual ou que causem incômodo não são tolerados. É importante ressaltar que, no caso de uma paquera, um dos principais pontos é o consentimento. Se as duas partes não estiverem de acordo, pode ser considerado como assédio.
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